Adelino Brandao, Advogado

Adelino Brandao

Dourados (MS)

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Adelino Brandao, Advogado
Adelino Brandao
Comentário · há 7 anos
Importante conhecer bem o significado de "Incontinência de conduta e mau procedimento", pois muitos empregadores (até mesmo públicos) ao aplicarem uma simples advertência a funcionários tipificando a conduta pela alínea b do art. 482 da CLT. Neste caso, o empregador está incorrendo em crime de calúnia (art. 138, do CP), uma vez que imputa falsamente ao empregado um fato definido como crime, quando, na verdade, a conduta do empregado foi outra bem diversa da "Incontinência de conduto".
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Adelino Brandao, Advogado
Adelino Brandao
Comentário · há 7 anos
Excelente esta tese. Havendo penalização administrativa no CTB, o infrator não deve responder na esfera criminal pelo crime de desobediência (art. 330 do CP), aplica-se a regra da lei especial que é a do CTB
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Daniel Ramos, Advogado
Daniel Ramos
Comentário · há 7 anos
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