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Adelino Brandao
Comentário ·
há 7 anos
Incontinência de Conduta - Você sabe o que é?
Sérgio Merola
·
há 9 anos
Importante conhecer bem o significado de "Incontinência de conduta e mau procedimento", pois muitos empregadores (até mesmo públicos) ao aplicarem uma simples advertência a funcionários tipificando a conduta pela alínea b do art.
482
da
CLT
. Neste caso, o empregador está incorrendo em crime de calúnia (art.
138
, do
CP
), uma vez que imputa falsamente ao empregado um fato definido como crime, quando, na verdade, a conduta do empregado foi outra bem diversa da "Incontinência de conduto".
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Adelino Brandao
Comentário ·
há 7 anos
Assédio moral é combatido pela Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
·
há 13 anos
Excelente artigo. Muito boas as orientações sobre a prática de assédio moral no ambiente de trabalho.
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Adelino Brandao
Comentário ·
há 7 anos
Descumprimento de Ordem de Parada no Trânsito é Crime?
Perfil Removido
·
há 9 anos
Excelente esta tese. Havendo penalização administrativa no
CTB
, o infrator não deve responder na esfera criminal pelo crime de desobediência (art.
330
do
CP
), aplica-se a regra da lei especial que é a do
CTB
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Rebeca de Holanda
Comentário ·
há 7 anos
Michel Temer: análise sobre a legalidade de sua prisão
Escola Brasileira de Direito
·
há 7 anos
A jurisprudência que se forma no sentido de ignorar o devido processo legal é perigosa. Se continuarmos assim, logo a nossa Constituição Federal se tornará apenas um pedaço de papel, como explicou Ferdinand Lassale.
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Sergio Bambino
Comentário ·
há 7 anos
Michel Temer: análise sobre a legalidade de sua prisão
Escola Brasileira de Direito
·
há 7 anos
Concordo com o autor; parece que a prisão deve-se mais ao "conjunto da obra" do que a questões objetivas do processo em pauta. Para mim, prisões deste tipo são um desserviço à Lava-Jato e a todo esforço por moralidade atualmente no País.
Como cidadão, gostaria de ver todos criminosos presos, mas cada qual por razões qe não desafiem o estado de direito.
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Daniel Ramos
Comentário ·
há 7 anos
Michel Temer: análise sobre a legalidade de sua prisão
Escola Brasileira de Direito
·
há 7 anos
Primeiramente, parabéns pelo texto.
Segundo, não acho que partir do pressuposto de que somente a delação foi o impulso necessário para a prisão seja algo correto. Não acredito, em que pese o texto de fundamentação da preventiva não ajude, que a delação por si só foi a base para a prisão.
Claro que, se, de fato, o aprofundamento das investigações foi o motivo relevante, a prisão temporária seria mais adequada para, depois, pedir a prisão preventiva do suspeito em questão.
Acredito que, talvez, repito, talvez, devamos nos esforçar para compreender que o pedido de preventiva da maneira que se deu tenha outro objetivo, além do processo, algo político e que, sem o devido cuidado, beira ao abuso, mas que as vezes só são vistos dessa forma, abusiva, pela atual necessidade séria que o MP, Judiciário e PF, têm para conseguir certos objetivos que a máquina estatal, já viciada pela corrupção e pelo lobismo privado, não pode mais conceber.
O abuso da justiça visa, nesses casos, contrapor o abuso dos criminosos que se escondem atrás da legalidade viciada.
O formalismo exacerbado e a legalidade extrema são disfarces de uma ditadura velada, imposta pelo status quo da corrupção.
Nunca devemos esquecer que, qualquer ciência que se desenvolve por si só, sem o foco na sociedade e no homem, como, infelizmente, vem acontecendo com o direito no Brasil, só trará prejuízos e injustiças.
De qualquer forma, vamos acompanhar.
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