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Adelino Brandao, Advogado
Adelino Brandao
Comentário · há 4 anos
Importante conhecer bem o significado de "Incontinência de conduta e mau procedimento", pois muitos empregadores (até mesmo públicos) ao aplicarem uma simples advertência a funcionários tipificando a conduta pela alínea b do art. 482 da CLT. Neste caso, o empregador está incorrendo em crime de calúnia (art. 138, do CP), uma vez que imputa falsamente ao empregado um fato definido como crime, quando, na verdade, a conduta do empregado foi outra bem diversa da "Incontinência de conduto".
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Adelino Brandao, Advogado
Adelino Brandao
Comentário · há 5 anos
Excelente esta tese. Havendo penalização administrativa no CTB, o infrator não deve responder na esfera criminal pelo crime de desobediência (art. 330 do CP), aplica-se a regra da lei especial que é a do CTB
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Adelino Brandao, Advogado
Adelino Brandao
Comentário · há 5 anos
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Adelino Brandao, Advogado
Adelino Brandao
Comentário · há 6 anos
Embora quisesse muito ver o Lula preso, o STF é o guardião da Constituição Federal, e esta Carta Magna assegura em seu art. LVII que “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”; logo, se a defesa do ex-presidente Lula não perdeu nenhum prazo, a decisão dos Ministros do STF se deu de acordo com o comando constitucional.
Importante saber agora se nossos Tribunais superiores vão conceder HC para todos os cidadãos que se encontrem nas mesmas situações do Lula!
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